Prova de História - 1º Ano - 1º bimestre
PROVA DE HISTÓRIA - 1º ANO - 1º BIMESTRE COM GABARITO COM TRANSCRIÇÃO DAS QUESTÕES E ARQUIVO PARA DOWNLOAD
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Termo da instalação do distrito Judiciário de Sertanópolis, Municipio e Termo de São Jeronymo Comarca do Tibagy, Estado do Paraná. Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de mil novecentos vinte e oito, as doze horas, na casa que servirá de séde ao Juizado Distrital, sita a rua Anchieta esquina da rua Alves Cabral, presentes o meritíssimo Juíz Municipal, doutor Jorge de Serpa, os camaristas Srs. Luiz Deliberador, João Rosa, Lourenço Antonio da Veiga, Irineu Batista, Arcilio Ramos, P. Casagrande, G. Deliberador, José dos Reis Loução, Francisco Gregorio de Oliveira, Joaquim Felippe de Souza, Sebastião do Prado, Pedalyrio Dias de Castro, Eleutherio Augusto de Almeida, Manoel Fernandes, João Rosa Filho, João da Costa Abreu, Francisco Alberti, João Augusto Pereira, João Moraes, Custodio L. dos Santos, e ahi foi vindo o cidadão José Fagundes, primeiro Juiz Distrital, e tendo dito haver prestado o devido compromisso no dia 21 do corrente mes, perante o Sr. Prefeito de São Jeronymo, mandou a mim, Escrivão Ad-hoc, que lesse a Lei n. 2448 de vinte e cinco de março de mil novecentos e vinte e sete pela qual foi creado o Distrito judiciário de Sertanópolis, o que foi feito, e em seguida o mesmo Juiz declarou instalado este Distrito Judiciário, tendo usado da palavra o Sr. Luiz Deliberador o qual salientou a significação daquela solenidade e a importancia da elevação de Sertanópolis á Distrito Judiciário, o que se devia a S. Excia. o Sr. Doutor Affonso de Camargo, preclaro presidente do Estado, de cujo benemérito Govêrno, Sertanópolis podia ainda esperar muitos outros benefícios, como, aliás, todo o Estado do Paraná, á cuja felicidade o grande paranaense se dedica esforçosamente. Findo o que, mandou o referido Juiz Distrital em exercicio lavrar o presente termo, que veio por ele assignado, pelo Meretissimo Juiz Municipal e mais pessoas presentes. Eu, Manoel Rebello Loureiro dos Santos escrivão ad-hoc, o escrevi e assigno".
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Mais uma coisa, dependendo da correria do dia a dia, pode ser que eu demore um pouquinho para responder, mas pode ficar tranquilo que, cedo ou tarde, responderei.
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