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Quais as funções daqueles que nos representarão nos próximos anos? - Legislativo

Eleições 2014

As funções de cada um dos cargos eletivos nas eleições 2014. 

Legislativo. 



Dando continuidade à postagem anterior, sobre as funções do poder Executivo, veremos agora quais são as funções dos nossos representantes no poder Legislativo.




Senador


O Poder Legislativo no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional, em sistema bicameral, ou seja, é formado por duas Casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos e cada senador será eleito com dois suplentes, que não recebem votos, mas são indicados em chapas junto com os nomes dos titulares.
A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Os senadores representam os estados e não a população, por isso não há proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.
Os representantes do Senado e da Câmara têm funções comuns, como a elaboração das leis e a fiscalização dos atos do Executivo. Mas, senadores e deputados, porém, também devem cumprir atribuições específicas.
Uma das responsabilidades exclusivas do Senado é aprovar a indicação feita pelo Poder Executivo de nomes para ocupar cargos como o de diretor do Banco Central e os nomes de diplomatas brasileiros que representaram o Brasil no Exterior.

Deputado Federal


Deputado federal é o representante eleito por voto proporcional para a Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, é o representante nacional popular, eleito pela população do seu estado, por voto direto, com mandato de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições.
Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal tem uma representação proporcional à sua população (Lei Complementar 78/1993), porém com o número mínimo de 8 representantes, como no Distrito Federal e no Mato Grosso, e máximo de 70 deputados por estado, como em São Paulo, totalizando 513.
Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado está entre as atribuições específicas dos deputados federais — o andamento e julgamento ficam a cargo do Senado.
Outra característica exclusiva da Câmara dos Deputados é de ser a casa iniciadora do processo legislativo no caso de propostas originadas no Poder Executivo ou no Poder Judiciário, com exceção dos assuntos que são competência privativa do Senado, como a análise da indicação de autoridades.

Deputado Estadual


O deputado estadual ou distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a assembleia legislativa, o principal órgão do Poder Legislativo em cada estado — ou a Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal. As funções dos deputados estaduais equivalem às dos federais, mas com aplicação estadual. Ou seja, propor leis estaduais e fiscalizar a atuação do governador são as suas principais atribuições.
— Esse parlamentar vai participar do processo de elaboração do Orçamento do seu ente federado. Pode fiscalizar a aplicação dos recursos e pressionar o governador para que de fato beneficie sua região, cidade, ou área do estado em que ele atua — observa Arlindo Fernandes.
O número de deputados estaduais, de acordo com a Constituição, corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados para os estados que contam com até 12 representantes federais.
Nas bancadas com mais de 12 deputados federais, os 36 primeiros seguem essa regra, de 3 para 1. A partir daí cada deputado federal passa a equivaler a um estadual.
Dois exemplos para tornar o cálculo mais claro. Com 8 deputados federais, o Distrito Federal conta com 24 deputados distritais em sua Câmara Legislativa. Já São Paulo, com seus 70 deputados federais, tem 94 representantes na Assembleia Legislativa: os 36 primeiros correspondentes a 12 federais na regra de 3x1; e os 58 restantes (=70-12) na regra de 1x1.

Atribuições comuns aos deputados e senadores


Além de legislar, senadores e deputados federais têm a função de fiscalizar os gastos públicos na esfera nacional. Também compete a ambos discutir e votar o Orçamento da União e fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos.
É na discussão da proposta orçamentária que deputados federais e senadores apresentam emendas destinadas à realização de obras específicas em seus estados: uma quadra de esportes, aquisição de ambulâncias ou para a construção de um hospital, por exemplo.
— O valor das emendas do orçamento é pequeno, do ponto de vista da União, mas para uma comunidade específica pode ser significativo — ressalta Arlindo Fernandes.
O consultor esclarece que o pagamento referente ao dinheiro definido por emenda parlamentar depende da liberação do Presidente da República e da aplicação e destinação correta do governador.
— Quem faz uma promessa, até pode iniciar o movimento, mas erguer um hospital não depende apenas do deputado, é um trabalho conjunto — explicou.
O mesmo princípio se aplica a quem afirma que lutará pela redução da maioridade penal: o deputado tem por função votar a favor ou contra um projeto, mas a proposta precisa ser aprovada nas duas casas do Congresso. Candidatos ao Senado ou à Câmara, que prometem desmilitarizar e unificar as Polícias Civil e Militar, alcançarão seu objetivo somente se for aprovada Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o que exige maioria qualificada tanto na Câmara (308 votos favoráveis) quanto no Senado (49 votos favoráveis).
— Para os mais diversos assuntos eles podem fazer promessas e lutar por recursos. Para creches ou universidades, por exemplo, eles podem participar do processo que vai chegar a uma decisão administrativa que cabe ao governador. Não é uma promessa absurda, mas ele não pode fazer sozinho — diz o consultor constitucional.
Tanto deputados quanto senadores também têm a obrigação de controlar os atos do presidente da República.











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