Celulares proibidos por lei estadual,
bem como quaisquer outros equipamentos eletrônicos
Agora é lei...
Desde sua publicação no Diário Oficial do dia 25 de junho de 2014, a lei 18.118 proíbe aparelhos eletrônicos em estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no estado do Paraná.
A lei proíbe, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, "o uso de qualquer tipo de aparelhos/equipamentos eletrônicos durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Paraná".
Ou seja, já está em vigor a lei que proíbe os equipamentos eletrônicos, entre eles tablets, celulares e smartphones em qualquer estabelecimento de ensino (Fundamental e Médio), seja ele público ou particular. Ainda segundo a lei, o uso de tais aparelhos só será permitido para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão de um profissional de ensino.
Confira abaixo fac-símile da publicação no Diário Oficial ou
clique aqui para fazer download da edição do dia 25 de junho de 2014.
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