Finalmente as eleições chegaram ao fim. Ânimos acirrados, debates acalorados por parte dos candidatos e dos eleitores e promessas, muitas promessas. Mas será que os candidatos podem realmente fazer tudo aquilo que prometem em suas campanhas? Confira abaixo a função de cada um dos representantes que se elegeram nas Eleições 2014.
Infelizmente (ou felizmente?) os candidatos, quando eleitos, não podem fazer tudo aquilo que prometem em suas campanhas, sejam eles representantes do Executivo ou do Legislativo. Confira abaixo as funções do Executivo, ou
clique aqui para conhecer as funções do Legislativo.
Presidente
Numa República presidencialista como a nossa, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante em chefe das Forças Armadas.
De acordo com a Constituição, é eleito por voto majoritário. Ou seja, o candidato que recebe individualmente o maior número de votos conquista o mandato de quatro anos. É o contrário do que ocorre, por exemplo, com a eleição de deputados, na qual se adota o critério proporcional. Isto é, as vagas são distribuídas de acordo com a soma de votos de cada partido ou coligação.
Também é função do presidente enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os temas aos quais compete decidir, como a criação de universidades federais, de cargos e funções na administração federal ou criação e extinção de ministérios, entre outros.
O presidente da República pode elaborar e encaminhar ao Legislativo propostas sobre uma ampla gama de assuntos. Segundo o consultor Arlindo Oliveira, nesse ponto se encaixam algumas promessas de campanha. Um candidato que se diz favorável à união civil homossexual ou à criação de um imposto que incida sobre grandes fortunas, por exemplo, poderá enviar proposta nesse sentido ao Parlamento, mas não tem o poder de decidir sozinho.
— Os presidentes podem prometer apresentar um projeto ao Congresso, ou usar o seu cargo, a sua autoridade para, legitimamente, defender que aquela tese merece ser acolhida. Mas cabe apenas aos parlamentares aprová-lo — explica o consultor legislativo Arlindo Fernandes de Oliveira, que assessora o Senado na área constitucional.
Da mesma forma, ao se posicionar contra um assunto, o presidente poderá vetar um projeto de lei, mesmo depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Caso o presidente eleito e empossado esteja ausente do país, quem assume a chefia da República é o vice-presidente, seguido do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado e do presidente do Supremo Tribunal Federal, o último na linha de sucessão.
Os brasileiros recuperaram com a Constituição de 1988 e exerceram no pleito realizado no ano seguinte o direito de eleger diretamente o presidente, direito este suprimido durante a ditadura militar de 1964/1985.
Vice-Presidente
O vice-presidente da República é eleito simultaneamente com o presidente, numa chapa única, e ambos tomam posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil.
A Constituição define como atribuições do vice-presidente da República a substituição do presidente, em caso de doença ou viagem, por exemplo, ou quando o cargo se torne vago. Ele também pode desempenhar missões especiais que lhe sejam confiadas pelo presidente.
Tratado às vezes como uma função de importância menor, o vice-presidente é, na verdade, o segundo posto político mais relevante do país. Sete ocupantes do cargo assumiram a Presidência da República em razão do afastamento do titular por razões de doença, impedimento ou morte: Floriano Peixoto, em 1891; Nilo Peçanha, em 1909; Delfim Moreira, em 1918; Café Filho, em 1954; João Goulart, em 1961; José Sarney, em 1985; e Itamar Franco, em 1992.
Criado em 1891, o cargo de vice-presidente deixou de existir entre 1934 e 1946, durante o primeiro mandato de Getúlio Vargas. Até 1967, o vice acumulava a presidência do Senado, como ocorre nos Estados Unidos.
Governador
O governador ocupa o mais elevado cargo político no estado. Nos países com sistema federativo, como o Brasil, é função do governador administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas. Ele atua com o auxílio da respectiva Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no Distrito Federal) e, para os temas de alcance nacional, da bancada federal — eleita para representar o estado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Uma das principais responsabilidades do governador é a segurança pública, envolvendo o controle das Polícias Civil e Militar e a construção e administração de presídios. O consultor do Senado Arlindo Fernandes de Oliveira ressalta que essa é uma missão espinhosa.
— Fica para o governador um grande problema que é a gestão da segurança pública, um assunto cuja solução dificilmente se dará sem a atuação da União, seja do ponto de vista do financiamento, das políticas públicas ou da estruturação e treinamento das polícias. A União tem os meios — declara.
Ele acrescenta que, por isso, as promessas presidenciais de atuação conjunta com governadores para a segurança pública são factíveis. Até mesmo, explica, porque cabe à União, por meio do Departamento de Polícia Federal, cuidar das fronteiras, do tráfico de entorpecentes e do contrabando e descaminho.
O consultor observa que os governadores, embora tenham atribuições semelhantes às do presidente, sofrem com a hipertrofia da União, que acumula poderes em diversas áreas, deixando para os administradores dos estados apenas a “competência residual”.
Eles podem propor projetos de lei sobre a questão penitenciária, por exemplo, mas nada que diga respeito ao Direito Civil e Penal. É o contrário do que acontece em outros países, como os Estados Unidos, onde cada estado pode ter sua própria legislação criminal, tratando de forma diferente questões como pena de morte e uso de drogas. No Brasil, Direito Penal é assunto exclusivo da União.
A concentração de dinheiro na União é outro problema, acrescenta Arlindo Fernandes. Com o apoio do seu secretariado, o governador gerencia a administração estadual, colocando em prática planos para estimular a vocação econômica estadual. Para isso, defende os interesses do estado junto à Presidência e busca investimentos e obras federais. Construção de linhas de metrô, ciclovias e rodovias são atribuições dos governadores, mas o financiamento costuma ser compartilhado com a União. E para o endividamento dos estados por meio de empréstimos externos – na busca de recursos para tais obras, junto ao Banco Mundial, por exemplo – é necessária a aprovação do Senado.
Nos estados, mesmo quando há diferenças partidárias ou políticas, o governador precisa atuar em sintonia administrativa com os prefeitos, responsáveis pela gestão municipal. Diferente do que ocorre no Distrito Federal, que é proibido pela Constituição de ter municípios.
Mas, completa Arlindo Fernandes, é totalmente possível haver nas unidades administrativas do DF conselhos comunitários não remunerados, com funções correspondentes às das câmaras de vereadores, que indiquem ao governador uma lista de nomes, vinculados à comunidade e sugeridos por ela, para se tornarem administradores das diversas unidades administrativas, a partir de procedimento de consulta popular e não de uma eleição direta, o que é vetado.
— O Brasil é uma democracia, e a participação popular na vida do estado é recomendável — opina o consultor.
Vice-Governador
O cargo de vice-governador, como o de vice-presidente da República, é necessário para a imediata substituição do titular em caso da eventual ausência do governador. Além disso, o vice-governador auxiliará o titular do mandato sempre que por ele convocado para missões especiais, como no nível federal.
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